Efetuar o registro da transferência de propriedade do veículo, no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas.
Com firma do vendedor e comprador reconhecida por autenticidade
- Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ;
- Comprovante de residência ou equivalente.
- Será cobrada multa de acordo com o artigo 233 do CTB, daquele proprietário/comprador que deixar de efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta (30) dias.