Baixa Permanente do Veículo

A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:

I. Veículo irrecuperável;

II. Veículo definitivamente desmontado;

III. Sinistrado com laudo de perda total;

IV. Vendido ou leiloado como sucata;

A seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.

• Furto ou roubo:

Não há necessidade de realizar a baixa do veículo.

Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Polícia Civil comunicará ao Detran, e este comunicará a Secretaria da Fazenda (Sefaz).




CONDIÇÕES

• Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas;

• Não é possível dar a baixa do veículo enquanto houver gravame, como alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio.




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP)

• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

• Comprovante de endereço

• Certificado de Registro de Veículo (CRV)

• Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado (acesse o modelo em declarações)

• Placas do veículo - originais;

• Recorte da numeração do chassi - original;

Tem alguma dúvida? Entre em contato

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