A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável;
II. Veículo definitivamente desmontado;
III. Sinistrado com laudo de perda total;
IV. Vendido ou leiloado como sucata;
A seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.
• Furto ou roubo:
Não há necessidade de realizar a baixa do veículo.
Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Polícia Civil comunicará ao Detran, e este comunicará a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
CONDIÇÕES
• Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas;
• Não é possível dar a baixa do veículo enquanto houver gravame, como alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP)
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
• Comprovante de endereço
• Certificado de Registro de Veículo (CRV)
• Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado (acesse o modelo em declarações)
• Placas do veículo - originais;
• Recorte da numeração do chassi - original;