Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM.
As alterações podem ser:
- Espécie
- Tipo
- Carroçaria ou Monobloco
- Combustível
- Modelo/versão
- Cor
- Capacidade, potência ou cilindradas
- Eixo suplementar
- Estrutura do veículo
- Sistemas de segurança
Documentos necessários
- Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
- Documento de identidade do proprietário;
- CPF ou CNPJ.
- CRV original.
Além da documentação básica acima, conforme o caso,serão exigidos outros documentos:
Para mudança de Cor
- CSV;
- Nota Fiscal do motor, e/ou dos Componentes utilizados;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela troca dos Componentes com assinatura reconhecida